Infernos Provisórios



…eu estou um pouco indignado [de saco cheio mesmo] com  ministros de saúde  71*, ex-ministros 71,  médicos 71, biológos PhD71, porta-vozes de anvisa 71, economistas liberais 71,  vagabundos  de gravata  e colarinho alto 71...  sinceramente, eu leio, pesquiso, e tento manter uma memória acurada mesmo com toda essa quantidade de  álcool destilado que eu consumo diária e  hebdomadaraimente desde o início deste confinamento, e enfatizo que estou indignado [ de saco cheio ] com os dualismos e esterelidades enjoativas do que leio e assisto nos noticiários... eu ligo a televisão e assisto um Ministro filho da puta, por filho da puta ser,  fraco, por fibra, qualidade desconhecer, verborágico pra caralho, por verborrágico se assumir e até gostar da onda, falando falando e não dizendo nada… Ministro este, sustentado politicamente por um ser de sobrenome Caiado, veja só Cai a do ( que o Aurélio classifica como revestido de cal, que em sentido figurado  usa de disfarces ou se apresenta com outra aparência; disfarçado, dissimulado) como se nao bastasse esse sobrenome infeliz, o infeliz ainda é elobista do agronegócio e do amianto...


…se eu pudesse ser um dos ASPONE[ Assessor de Porra nenhuma] de Deus, eu sugeriria ao Chefe sinceramente que esse governador do Rio se foda, que Boris Johnson se recupere e vá para um tribunal penal internacional... eu sugeriria que esse Trump sofra, sofra muito,  de um cancro que o roa dolorosamente, lancinantemente, por dentro... e que morra sozinho, isolado, lentamente, sem ter contato com aquilo que lhe parece ser uma familia...  mas isso no futuro... depois do julgamento do Tribunal Penal...sugeriria que numa dessa saídas do Bolsonaro,  um  Lee Oswald, um Adélio competente e pragmático, acerte na cabeça... Mas eu não quero que ele morra não, sabe, por que no fundo eu sou um cara bom... afinal, não pega bem, um ASPONE de Deus, ficar pecando em pensamentos, palavras, atos e omissões... mas eu gostaria que ele vegetasse, que ele ficasse consciente  o tempo todo de ter de ter uma enfermeira dia e noite limpando sua bosta que o intestino dele desonera involuntariamente numa bolsa clonostomica... e ele vendo isso, e os filhos dele vendo todo o patrimônio das rachadinhas  ser dilapidado por que não tem mais grana, das rachadinhas,  pra pagar as enfermeiras -  e os infelizes tendo que se degladiar pelas sobras do erário privatizado...mas isso no futiro também depois que ele responda por crimes contra a Humanidade no Tribunal Penal Internacional... eu gostaria  que esse vagabundo Mandetta TIRE esse jaleco do SUS, enquanto a vagabunda  filha advogada dele faz lobby para a Unimed. Enfim, eu gostaria que todos tivessem uma boa noite de sono, e que sonhassem com anjinhos, se puderem. 

Também... como ASPONE de Deus, gostaria de pedir que o Aldir Blanc se recuperasse prontamente...



Notas de pé de pagina



*71 aqui refere-se ao artigo 171 do Código Penal brasileiro e colateralmente ao nono circulo do inferno de Dante, círculo mais profundo, onde Satanás reside e é dividido em quatro partes. A primeiro é Caina, em homenagem ao bíblico Cain que assassinou seu próprio irmão. Esta parte é para traidores de parentela (família). O segundo é nomeado Antenora e vem de Antenor de Tróia que traiu os gregos. Esta circulo mimoso, e que mais nos interessa, aos propósitos que avento,  é reservado para os traidores políticos / nacionais. O terceiro é Ptolomaea (por Ptolomeu filho de Abubus), que é conhecido por convidar Simon Macabeu e seus filhos para jantar e depois assassiná-los. Este patamar é para os anfitriões que traem seus convidados; eles são punidos mais severamente por causa da crença tradicional de que ter convidados significa entrar em um relacionamento voluntário (ao contrário das relações com a família e país, que nascemos); assim, traindo um relacionamento você entra voluntariamente é considerado mais desprezível. O quarta platô é Judecca, referidamente a de Judas Iscariotes que traiu Cristo. Este platô é reservado para traidores de seus senhores / benfeitores / mestres.


Quanto ao Código Penal, avivo a memória...

Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:

Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, de quinhentos mil réis a dez contos de réis. (Vide Lei nº 7.209, de 1984)

§ 1º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor o prejuízo, o juiz pode aplicar a pena conforme o disposto no art. 155,

§ 2º.

§ 2º - Nas mesmas penas incorre quem:

Disposição de coisa alheia como própria

I - vende, permuta, dá em pagamento, em locação ou em garantia coisa alheia como própria;

Alienação ou oneração fraudulenta de coisa própria

II - vende, permuta, dá em pagamento ou em garantia coisa própria inalienável, gravada de ônus ou litigiosa, ou imóvel que prometeu vender a terceiro, mediante pagamento em prestações, silenciando sobre qualquer dessas circunstâncias;

Defraudação de penhor

III - defrauda, mediante alienação não consentida pelo credor ou por outro modo, a garantia pignoratícia, quando tem a posse do objeto empenhado;

Fraude na entrega de coisa

IV - defrauda substância, qualidade ou quantidade de coisa que deve entregar a alguém;

Fraude para recebimento de indenização ou valor de seguro

V - destrói, total ou parcialmente, ou oculta coisa própria, ou lesa o próprio corpo ou a saúde, ou agrava as conseqüências da lesão ou doença, com o intuito de haver indenização ou valor de seguro;

Fraude no pagamento por meio de cheque

VI - emite cheque, sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado, ou lhe frustra o pagamento.

§ 3º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é cometido em detrimento de entidade de direito público ou de instituto de economia popular, assistência social ou beneficência.

Estelionato contra idoso

§ 4o Aplica-se a pena em dobro se o crime for cometido contra idoso. (Incluído pela Lei nº 13.228, de 2015)

§ 5º Somente se procede mediante representação, salvo se a vítima for: (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

I - a Administração Pública, direta ou indireta; (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

II - criança ou adolescente; (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

III - pessoa com deficiência mental; ou (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

IV - maior de 70 (setenta) anos de idade ou incapaz. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)


Música do dia . Polícia, Bandido Cachorro, Dentista. Sergio Sampaio. Disco Sinceramente Sergio Sampaio .

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